AgInt no AREsp 904513 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0099054-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 904.513/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 904.513/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
Não é cabível, em recurso especial, acolher tese do recorrente
de cerceamento de defesa e de necessidade de dilação probatória para
verificar descumprimento de contrato na hipótese em que o tribunal
de origem analisa cláusulas contratuais e entende que a prova é
dispensável. Isso porque o STJ apenas toma os fatos conforme
delineados pelo tribunal de origem, de maneira que acatar a tese do
recorrente implica ofensa às Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior.
"Ademais, o referido posicionamento do Tribunal local está em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
sendo o magistrado o destinatário da prova, cabe a ele decidir sobre
o necessário à formação do próprio convencimento".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(CERCEAMENTO DE DEFESA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ) STJ - REsp 740577-RS, REsp 469557-MT
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