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Jurisprudência


AgInt no AREsp 904950 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0100222-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IRRISORIEDADE CONSTATADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inviável a ampliação do objeto recursal por ocasião da interposição do agravo interno. Caso concreto no qual o agravo interno postula o afastamento da condenação a honorários advocatícios, embora tal pretensão não tenha sido objeto de recurso especial interposto pela parte contrária. Conhecimento inviável. 2. Majoração dos honorários advocatícios, ante o reconhecimento da irrisoriedade do arbitramento em caso de extinção de embargos de terceiro, de elevado proveito econômico, por perda superveniente do objeto decorrente do cancelamento da penhora. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no AREsp 904.950/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do agravo e nesta parte negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003
Veja : (AGRAVO INTERNO - INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgInt no REsp 1536146-PB, AgInt no AREsp 890554-MG(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDASUPERVENIENTE DO OBJETO - IRRISORIEDADE CONSTATADA) STJ - AgRg no REsp 1538693-MG, AgRg no AREsp 642485-PR, AgRg no REsp 1388399-MA
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