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Jurisprudência


AgInt no AREsp 905281 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0100732-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. I - A regularidade na representação das partes deve ser feita no momento da interposição do recurso especial por meio de procuração, não cabendo sua juntada extemporânea. II - Não são aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil de 2015, quanto à possibilidade de correção de vício de procuração, porque a decisão recorrida em recurso especial foi publicada em data anterior ao marco de vigência da norma. III - A deficiência da representação processual da parte agravante é vício processual que compromete tanto o recurso especial, quanto o agravo nos próprios autos, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno conhecido e improvido. (AgInt no AREsp 905.281/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA) STJ - AgInt no REsp 1600019-RS, AgInt no AREsp 902049-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 766617-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1058364 SP 2017/0036304-5 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 929828 SP 2016/0147918-8 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017AgInt no AREsp 965908 SP 2016/0211167-8 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/03/2017
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