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Jurisprudência


AgInt no AREsp 905672 / AMAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0101305-3

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NÚMEROS. DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. 1. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 905.672/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 20/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : STJ - AgInt no REsp 1607979-SP, AgInt no REsp 1286173-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 993421 MG 2016/0260455-2 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:09/05/2017
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