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Jurisprudência


AgInt no AREsp 905741 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0101414-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA À COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. BRASIL TELECOM S.A. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO CÁLCULO. DETERMINAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Constando do título judicial exequendo o critério de cálculo do VPA, inviável a fixação, em cumprimento de sentença, do critério (adoção do balancete mensal), sem que se configure ofensa à coisa julgada. 2. Em homenagem ao princípio da coisa julgada, inaplicável a Súmula nº 371/STJ, que estabelece, para os contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, que o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 3. Modificar o entendimento do tribunal de origem quanto ao valor da ação sugerido pela recorrente demandaria o reexame de matéria fática, procedimentos inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 905.741/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000371
Veja : (VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO) STJ - REsp 1033241-RS (RECURSO REPETITIVO)(VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO) - ALTERAÇÃO NA FASE EXECUTIVA) STJ - REsp 1136370-RS, AgRg no REsp 1445847-RS, AgRg no REsp 1317939-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 788682 RS 2015/0247089-4 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:11/05/2017
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