AgInt no AREsp 906544 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0103026-7
AGRAVO INTERNO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. É inexistente a alegada violação do art. 535, I e II, do CPC/73, pois a Corte de origem explicitamente formou seu convencimento sobre a ausência da incapacidade total, retroativa ao ano de 2005, e da qualidade de segurado com base em todo o conjunto probatório dos autos bem como no livre convencimento motivado do juiz.
2. Quanto à incapacidade e à condição de segurado, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, decidiu faltar ambas as condições para a concessão do auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Nesse caso, não há como esta Corte aferir eventual violação de lei sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Em relação ao enunciado de Súmula 72 da TNU do J.E.F, cumpre destacar que é inviável o exame da aludida contrariedade, uma vez que não se insere no conceito de lei federal. Ademais, este Tribunal tem entendimento consolidado no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 906.544/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. É inexistente a alegada violação do art. 535, I e II, do CPC/73, pois a Corte de origem explicitamente formou seu convencimento sobre a ausência da incapacidade total, retroativa ao ano de 2005, e da qualidade de segurado com base em todo o conjunto probatório dos autos bem como no livre convencimento motivado do juiz.
2. Quanto à incapacidade e à condição de segurado, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, decidiu faltar ambas as condições para a concessão do auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Nesse caso, não há como esta Corte aferir eventual violação de lei sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Em relação ao enunciado de Súmula 72 da TNU do J.E.F, cumpre destacar que é inviável o exame da aludida contrariedade, uma vez que não se insere no conceito de lei federal. Ademais, este Tribunal tem entendimento consolidado no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 906.544/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 826410-MG, AgRg no AREsp 450894-BA(CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃODO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 440749-PR, AgRg no AREsp 237139-SP(ENUNCIADO DE SÚMULA - INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no Ag 1236658-MG, AgRg no REsp 1090627-RS(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL -IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA) STJ - EDcl no AREsp 263124-SC, AgRg no REsp 1317052-CE, AgRg nos EDcl no REsp 1358655-RS
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