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Jurisprudência


AgInt no AREsp 906696 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0103468-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1 - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2 - A suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem pode ser comprovada em agravo interno por meio de documento idôneo. 3 - Se, todavia, não houve comprovação da suspensão dos prazos processuais, inadmissível, porquanto intempestivo, o agravo em recurso especial. 4 - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 906.696/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)