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Jurisprudência


AgInt no AREsp 906757 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0103585-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE. CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever o entendimento do tribunal local, de que as medidas constritivas do patrimônio das recorrentes foram necessárias, encontra óbice intransponível na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 906.757/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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