AgInt no AREsp 906794 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0103826-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 906.794/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 906.794/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 902968 SC 2016/0110126-0 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:21/02/2017AgInt no REsp 1628097 TO 2016/0251963-1 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:13/12/2016AgInt no AREsp 908341 SP 2016/0105239-4 Decisão:06/09/2016
DJe DATA:12/09/2016
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