AgInt no AREsp 906805 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0103843-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. RECURSO DESERTO.
1. A agravante foi intimada para a complementação do preparo recursal no dia 30 de setembro de 2015. Contudo, a petição com o complemento das custas judiciais somente foi protocolada no Tribunal em 6 de outubro de 2015, após o prazo de cinco dias. O Recurso Especial é deserto, conforme dispõe o artigo 511, § 2º, do CPC/1973.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.805/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. RECURSO DESERTO.
1. A agravante foi intimada para a complementação do preparo recursal no dia 30 de setembro de 2015. Contudo, a petição com o complemento das custas judiciais somente foi protocolada no Tribunal em 6 de outubro de 2015, após o prazo de cinco dias. O Recurso Especial é deserto, conforme dispõe o artigo 511, § 2º, do CPC/1973.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.805/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais
:
"[...] o STJ pacificou entendimento de que a tempestividade
recursal é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do
Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos
Correios, conforme se extrai da Súmula 216 do STJ.
[...] Ademais, a Resolução 642/2010 do TJMG, que insituiu o
protocolo postal, não abrange os recursos dirigidos aos Tribunais
Superiores".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216LEG:EST RES:000642 ANO:2010 UF:MG(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG)
Veja
:
(PREPARO - COMPLEMENTAÇÃO APÓS PRAZO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 511413-RJ(TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DEORIGEM) STJ - AgRg no AREsp 553736-MG
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