AgInt no AREsp 906972 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0104039-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
2. A afirmação no sentido de que, para fins de admissão do recurso especial, é suficiente demonstrar que a decisão que o inadmitiu contrariou tratado ou lei federal, não encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.972/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
2. A afirmação no sentido de que, para fins de admissão do recurso especial, é suficiente demonstrar que a decisão que o inadmitiu contrariou tratado ou lei federal, não encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.972/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 777658-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 978093 SC 2016/0233977-1 Decisão:20/04/2017
DJe DATA:02/05/2017AgInt no AREsp 999979 RS 2016/0271692-0 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:07/04/2017AgInt no AREsp 1026569 SP 2016/0317341-0 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:07/04/2017
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