main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 907265 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0093177-3

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO DEPÓSITO E LEVANTAMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP. 110848/RN, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público" (Súmula 466/STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 907.265/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000466
Veja : STJ - REsp 1110848-RN (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1434719-MG, AgRg no AgRg no REsp 1291647-ES
Sucessivos : AgInt no REsp 1595082 MG 2016/0098627-6 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:14/09/2016
Mostrar discussão