AgInt no AREsp 908151 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0104079-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL.
ARTS. 508 E 184 DO CPC/73 E 4º, § 3º, DA LEI 11.416/2006. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Conforme certificado nos autos, a sentença foi disponibilizada eletronicamente, no Diário da Justiça, em 07/10/2013, considerando-se publicada em 08/10/2013, conforme preceitua o art.
4º, § 3º, da Lei 11.416/2006. Iniciando-se a contagem do prazo recursal em 09/10/2013, nos termos do art. 184 do CPC/73, o termo final deu-se em 23/10/2013. A Apelação Cível, entretanto, foi interposta somente em 24/10/2013, não restando dúvidas quanto à sua intempestividade.
III. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 908.151/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL.
ARTS. 508 E 184 DO CPC/73 E 4º, § 3º, DA LEI 11.416/2006. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Conforme certificado nos autos, a sentença foi disponibilizada eletronicamente, no Diário da Justiça, em 07/10/2013, considerando-se publicada em 08/10/2013, conforme preceitua o art.
4º, § 3º, da Lei 11.416/2006. Iniciando-se a contagem do prazo recursal em 09/10/2013, nos termos do art. 184 do CPC/73, o termo final deu-se em 23/10/2013. A Apelação Cível, entretanto, foi interposta somente em 24/10/2013, não restando dúvidas quanto à sua intempestividade.
III. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 908.151/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00184 ART:00508LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 PAR:00003
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