AgInt no AREsp 908237 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0105143-6
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. APLICABILIDADE AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. RECURSO REPETITIVO. MULTA.
1. "A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13 da Lei 9.065/95" (REsp 1.073.846/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73).
2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 908.237/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. APLICABILIDADE AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. RECURSO REPETITIVO. MULTA.
1. "A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13 da Lei 9.065/95" (REsp 1.073.846/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73).
2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 908.237/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009065 ANO:1995 ART:00013LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja
:
(ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PAGOS EM ATRASO - TAXA SELIC) STJ - REsp 1073846-SP(RECURSO PROTELATÓRIO - MULTA) STJ - AgRg no REsp 1474032-PR, AgRg nos EDcl no Ag 1396304-RS, AgRg no REsp 1149512-MG
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