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Jurisprudência


AgInt no AREsp 908449 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0105355-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. MORTE DO SEGURADO. INGESTÃO DE ÁLCOOL. DESINFLUÊNCIA NO EVENTO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. PAGAMENTO DO CAPITAL DEVIDO. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS 932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consignando a Corte local que não há prova de que a ingestão de álcool foi causa do acidente que vitimou o segurado, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Corte e, outrossim, a conclusão de que é devido o pagamento do capital segurado na hipótese está de acordo com o entendimento desta Casa. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula. 2. Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 908.449/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] a simples utilização de recurso previsto na legislação pátria não é causa, por si só, de má-fé do recorrente".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PREVISTO - LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - NÃOCONFIGURAÇÃO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 303406-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 130459 SP 2011/0304809-6 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 924068 SC 2016/0133524-3 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 986872 SP 2016/0248942-2 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017