AgInt no AREsp 908455 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0105297-6
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso" (ERESP nº 1.056.295/RJ, Corte Especial, Rel. Ministra. Eliana Calmon, DJe de 25/8/2010).
2. Ainda que as peças obrigatórias referentes a um dos litisconsortes tenham integrado o agravo de instrumento, não é possível conhecer o recurso se a formação do instrumento é defeituosa em relação a outro agravante.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 908.455/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso" (ERESP nº 1.056.295/RJ, Corte Especial, Rel. Ministra. Eliana Calmon, DJe de 25/8/2010).
2. Ainda que as peças obrigatórias referentes a um dos litisconsortes tenham integrado o agravo de instrumento, não é possível conhecer o recurso se a formação do instrumento é defeituosa em relação a outro agravante.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 908.455/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 893306-DF, AgRg no Ag 513864-MG, AgRg no Ag 996999-SP, AgRg no AREsp 790801-SP, EREsp 1056295-RJ
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