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Jurisprudência


AgInt no AREsp 908455 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0105297-6

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso" (ERESP nº 1.056.295/RJ, Corte Especial, Rel. Ministra. Eliana Calmon, DJe de 25/8/2010). 2. Ainda que as peças obrigatórias referentes a um dos litisconsortes tenham integrado o agravo de instrumento, não é possível conhecer o recurso se a formação do instrumento é defeituosa em relação a outro agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 908.455/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : STJ - AgRg no Ag 893306-DF, AgRg no Ag 513864-MG, AgRg no Ag 996999-SP, AgRg no AREsp 790801-SP, EREsp 1056295-RJ
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