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Jurisprudência


AgInt no AREsp 908786 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0107748-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO. NULIDADE. DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTINUIDADE DELITIVA. NATUREZA DISTINTA DELITOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COAÇÃO MORAL. DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. I - O argumento de ausência de defesa técnica não prospera, pois vige no ordenamento pátrio, como regra, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há falar em nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo concreto para a parte, à qual compete revelar. II - Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. III - O eg. Tribunal de origem pronunciou-se acerca da tese defensiva da coação moral e da dosimetria, não havendo a alegada negativa de prestação jurisdicional indicada no recurso especial. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523
Veja : (DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - SÚMULA523 DO STF) STJ - HC 365684-PB(ROUBO E LATROCÍNIO - CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES - CONTINUIDADEDELITIVA) STJ - HC 189134-RJ(DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL) STJ - EDcl no HC 276456-SP
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