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Jurisprudência


AgInt no AREsp 908882 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0110729-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. 10 (DEZ) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO INTERPOSTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 908.882/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 31/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a 'comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental' [...]". "[...] 'o prazo dos recursos interpostos perante a instância de origem, ainda que estejam endereçados para este Tribunal Superior, obedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal a quo, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade do recurso a existência de recesso forense no Superior Tribunal de Justiça' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : (AGRAVO - TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NOTRIBUNAL LOCAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO) STJ - EDcl no Ag 1165658-RS, AgRg no Ag 1020483-RS(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL OU DE SUSPENSÃODE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO POSTERIOR) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE(AGRAVO - TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NOTRIBUNAL LOCAL - COMPROVAÇÃO - MERA MENÇÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1319435-PB, AgRg no AREsp 153820-SP(RECURSOS INTERPOSTOS PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM - SUSPENSÃO DOSPRAZOS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IRRELEVÂNCIA) STJ - AgRg no AREsp 677796-MG, AgRg no AREsp 547739-SP, AgRg no AREsp 302869-RJ, AgRg no AREsp 50740-GO
Sucessivos : AgInt no AREsp 938473 SP 2016/0161442-8 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 991321 SP 2016/0253377-5 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017AgInt no AREsp 900061 RJ 2016/0092643-7 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:31/05/2017
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