main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 908911 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0107870-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.494/2007. IMPLEMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. JORNADA SEMANAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. O exame da controvérsia acerca da efetiva implantação do piso salarial do magistério, bem como das falta de comprovação de serviço extraordinário, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias e colocada no especial, exigiria a análise das provas dos autos e da Lei Municipal 1.577/2008, esbarrando nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 908.911/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:001577 ANO:2008 UF:MG(MUNICÍPIO DE POMPÉU - MG)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 853343-RN, AgRg no AREsp 776064-SC, AGINT NO ARESP 892143-MG, ARESP 933842-MG, ARESP 927008-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 935841 PE 2016/0156992-3 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:04/11/2016
Mostrar discussão