AgInt no AREsp 909361 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0107092-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. APURAÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticado.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a capitalização de juros mensal não pode ser aplicada sem previsão clara e expressa no contrato.
4. Segundo o entendimento pacificado por essa Corte, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
5. A alteração da distribuição da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias demanda o necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 909.361/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. APURAÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticado.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a capitalização de juros mensal não pode ser aplicada sem previsão clara e expressa no contrato.
4. Segundo o entendimento pacificado por essa Corte, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
5. A alteração da distribuição da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias demanda o necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 909.361/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000296LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OUCONTRADIÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1176665-RS, REsp 1134690-PR(JUROS REMUNERATÓRIOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃOCUMULATIVIDADE) STJ - REsp 1112879-PR, REsp 973827-RS(RECURSO ESPECIAL - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - REEXAMEDE FATOS E PROVAS) STJ - REsp 1444774-PE, AgRg no REsp 1189662-SP
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