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Jurisprudência


AgInt no AREsp 909918 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0108173-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, I, DA LEI N. 8.212/91. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. 1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do art. 22, I, da Lei n. 8.212/91. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 909.918/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00022 INC:00001
Veja : STJ - AgInt no REsp 1585720-SC, AgRg no AREsp706716-MG, REsp 1476464-PR, AgInt no REsp 1524039-SC, AgRg nos EREsp 1346782-BA
Sucessivos : AgInt no AREsp 979166 DF 2016/0235966-3 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/03/2017AgInt no AREsp 967492 DF 2016/0214444-7 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:14/03/2017AgInt no AREsp 968351 DF 2016/0214995-4 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:14/03/2017
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