main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 910295 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0106166-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. CARÊNCIA DE RECURSOS. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A simples declaração da parte, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mas essa presunção de caráter relativo pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o patrimônio dos interessados contraria a afirmação de carência de recursos para arcar com as custas do processo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 910.295/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] o STJ exerce a atribuição constitucional de interpretar em caráter último a aplicação da lei federal, de modo que nesse múnus não se compreende possa haver violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que quando muito seria reflexa em relação à aplicação da Lei 1.060/1950".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00002LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 892838 SC 2016/0093301-2 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 924674 SP 2016/0142679-4 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:10/03/2017
Mostrar discussão