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Jurisprudência


AgInt no AREsp 910807 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0109614-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 43, §4º, DO CDC, 286 E 293 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A convicção formada pela Corte local decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal quanto à validade da cessão de crédito, à legitimidade da inserção do nome da parte ora recorrida em cadastros restritivos de crédito e à falta de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 910.807/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : Não se admite, em sede de agravo regimental, a adição de teses não expostas no recurso especial, tendo em vista constituir inovação recursal.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 127516-SP(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - REsp 336741-SP
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