main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 910820 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0109685-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. Embora intimada para regularizar sua representação processual, a recorrente deixou de juntar procuração outorgando poderes ao advogado que subscreveu eletronicamente o agravo interno, de modo que o recurso não pode ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 910.820/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 21/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : STJ - AgRg no CC 126751-RJ, RCDESP no AgRg no AREsp 193001-CE, AgRg no Ag 1346025-SP, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 665311-BA
Sucessivos : AgInt no AREsp 1041356 ES 2017/0005984-5 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgInt no AREsp 706409 DF 2015/0103718-3 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:23/05/2017
Mostrar discussão