AgInt no AREsp 910820 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0109685-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2.
Embora intimada para regularizar sua representação processual, a recorrente deixou de juntar procuração outorgando poderes ao advogado que subscreveu eletronicamente o agravo interno, de modo que o recurso não pode ser conhecido.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 910.820/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2.
Embora intimada para regularizar sua representação processual, a recorrente deixou de juntar procuração outorgando poderes ao advogado que subscreveu eletronicamente o agravo interno, de modo que o recurso não pode ser conhecido.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 910.820/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg no CC 126751-RJ, RCDESP no AgRg no AREsp 193001-CE, AgRg no Ag 1346025-SP, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 665311-BA
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1041356 ES 2017/0005984-5 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:14/06/2017AgInt no AREsp 706409 DF 2015/0103718-3 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:23/05/2017
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