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Jurisprudência


AgInt no AREsp 911206 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0110618-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS FIXADAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. 1. Julgamento sob a égide do CPC/73. 2. As taxas criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 911.206/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 31/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO) STJ - REsp 1439163-SP
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