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Jurisprudência


AgInt no AREsp 911300 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0110720-8

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PREJUDICIALIDADE DOS RECURSOS ANTERIORES. 1. Controvérsia acerca da prejudicialidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que definiu critérios de cálculo, reencaminhando os autos ao perito. 2. Ausência de caráter preclusivo da decisão que encaminha os autos ao perito, estabelecendo critérios para a realização da prova pericial. Julgado específico desta Turma. 3. Prejudicialidade do recurso interposto contra a decisão que definiu critérios de cálculos, ante a superveniência de decisão que resolve a liquidação de sentença. 4. Prevalência da cognição exauriente sobre a cognição perfunctória no caso concreto. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 911.300/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (PROVA PERICIAL - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO - PRECLUSÃO) STJ - AgInt no REsp 1557353-RS(SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO - PERDA DO OBJETO) STJ - EDcl no REsp 1338242-PE, AgRg nos EDcl no AREsp 608086-RJ
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