AgInt no AREsp 911466 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0111224-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 538 DO CPC/1973.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, tanto pela alínea "a", quanto pela "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 911.466/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 538 DO CPC/1973.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, tanto pela alínea "a", quanto pela "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 911.466/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - AMBAS AS ALÍNEAS DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - REsp 765505-SC(PREQUESTIONAMENTO - AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 359635-SP
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1305757 SP 2012/0011381-0 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:01/06/2017
Mostrar discussão