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Jurisprudência


AgInt no AREsp 911466 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0111224-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 538 DO CPC/1973. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, tanto pela alínea "a", quanto pela "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 911.466/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 21/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - AMBAS AS ALÍNEAS DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - REsp 765505-SC(PREQUESTIONAMENTO - AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 359635-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1305757 SP 2012/0011381-0 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:01/06/2017
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