AgInt no AREsp 912479 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0113463-4
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANO MORAL. VALOR. SÚMULA N.
7/STJ.
1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o valor fixado na instância ordinária a título de danos morais submete-se ao controle do STJ apenas quando irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional, hipótese diversa do caso concreto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 912.479/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANO MORAL. VALOR. SÚMULA N.
7/STJ.
1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o valor fixado na instância ordinária a título de danos morais submete-se ao controle do STJ apenas quando irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional, hipótese diversa do caso concreto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 912.479/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 300,00 (trezentos reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 959712-PR, AgRg no Ag 939482-RJ
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