- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 912511 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0113238-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, 458 E 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts.131, 458, II e 535, I e II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Consoante entendimento sedimentado no STJ, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 912.511/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 322510-BA, AgRg no AREsp 506994-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1641765 AM 2016/0314677-7 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgInt no REsp 1478415 RR 2014/0219943-5 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:07/10/2016AgInt no AREsp 722020 PE 2015/0131006-6 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:04/10/2016