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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913137 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0114498-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DO PREPARO. CURADORIA ESPECIAL EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Não obstante o precedente citado nas razões do presente agravo interno (AgRg no REsp 1345670/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012), a orientação prevalente desta Corte é no sentido de que "o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa a automática concessão da assistência judiciária gratuita, devendo ser observados os requisitos previstos em lei" (AgRg no AREsp 797.154/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016), razão pela qual não merece reforma a decisão da Presidência/STJ que decretou a deserção do recurso especial, em razão da ausência de comprovação referente ao pagamento do preparo. Nesse sentido: AgRg no AREsp 772.756/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016; AgRg no AREsp 775.567/RO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 25/08/2016; AgRg no AREsp 800.507/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 913.137/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (PREPARO DE RECURSO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - CURADORIA ESPECIALEXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICAAUTOMÁTICA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA) STJ - AgRg no AREsp 797154-MS, AgRg no AREsp 772756-RS, AgRg no AREsp 775567-RO, AgRg no AREsp 800507-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 1053752 RS 2017/0027988-0 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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