AgInt no AREsp 913151 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0106086-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE JUNTADA A DESTEMPO. DECISÃO MANTIDA.
1. Decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial.
2. O documento comprobatório da suspensão de expediente forense na origem só foi juntado aos autos após o protocolo do agravo regimental, não sendo possível considerar as razões do primeiro agravo regimental, com os documentos trazidos no novo envio eletrônico. Preclusão consumativa aferida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 913.151/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE JUNTADA A DESTEMPO. DECISÃO MANTIDA.
1. Decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial.
2. O documento comprobatório da suspensão de expediente forense na origem só foi juntado aos autos após o protocolo do agravo regimental, não sendo possível considerar as razões do primeiro agravo regimental, com os documentos trazidos no novo envio eletrônico. Preclusão consumativa aferida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 913.151/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 913151 SP 2016/0106086-4
Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017
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