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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913271 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0106070-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal quando são opostos contra decisão que inadmite o apelo nobre. Com efeito, a decisão que obsta o processamento do recurso especial deve ser combatida por meio do agravo, constituindo-se erro grosseiro o manejo dos aclaratórios. Veja-se: AgRg nos EREsp 1.381.776/MS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 21/3/2016. 2. No caso, acrescente-se que não se está diante de decisão flagrantemente genérica, pois foram devidamente explicitadas as razões da inadmissibilidade do recurso especial, o que afasta a possibilidade de se utilizar, excepcionalmente, a via aclaratória. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 913.271/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (DECISÃO QUE FAZ O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL -OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgRg nos EREsp 1381776-MS(OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE EM CASO DEDECISÃO FLAGRANTEMENTE GENÉRICA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 620207-RJ, AgRg no AREsp 694354-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 1057625 RJ 2017/0035372-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017
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