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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913311 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0114655-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário desta Casa em 9/3/2016: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Dispõe, ainda, o Enunciado n. 5, desta Corte, que: "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC". Dessa forma, afastada a possibilidade de abertura de prazo para regularização de vício, é deserto o recurso especial interposto sem as guias de recolhimento do preparo recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 913.311/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00005
Veja : (PREPARO - COMPROVAÇÃO - PENA DE DESERÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 853712-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 839204 SP 2016/0001182-3 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:01/02/2017
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