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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913415 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0108359-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, incabível alterar as conclusões do tribunal de origem pelo acolhimento da tese de que a suspensão da execução ou da exigibilidade dos títulos só pode ser efetivada após realizada a penhora. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 913.415/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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