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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913418 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0108383-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REABERTURA DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, incabível alterar as conclusões do tribunal de origem acerca da reabertura de prazo para dilação probatória porque a supressão da fase de diligências caracterizou o cerceamento de defesa do agravado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 913.418/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 995958 SP 2016/0264619-1 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:19/04/2017
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