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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913500 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0111124-3

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A conclusão da Corte de origem, de que não foi estabelecido nexo de causalidade entre o dano e a suposta falha na prestação do serviço, foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 913.500/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 986803 SP 2016/0248872-7 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017
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