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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913528 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0114673-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE SAÚDE. CARGA HORÁRIA SUPERIOR A SESSENTA HORAS. LIMITAÇÃO DE JORNADA PREVISTA NO PARECER DA AGU N. 145. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a acumulação remunerada de cargos deve atender ao princípio da eficiência, na medida em que o profissional de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra. 2. Na espécie dos autos, a Corte regional verificou que a servidora em tela perfaz um total de 64 horas semanais, ultrapassando a limitação de 60 horas estabelecida pelo Parecer da AGU n. 145, o que é destituído de razoabilidade. Precedentes. 3. Rever tal afirmação implicaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na espécie, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 913.528/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED PAR:000145 ANO:1998(ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU)LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00016
Veja : (CARGA HORÁRIA SUPERIOR A SESSENTA HORAS - LIMITAÇÃO DE JORNADAPREVISTA NO PARECER DA AGU - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 728249-RJ, AgRg no AREsp 737684-RJ, AgRg no AREsp 669253-ES
Sucessivos : AgInt no AREsp 926108 RJ 2016/0124405-6 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:27/10/2016AgInt no AREsp 924070 RJ 2016/0133389-1 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:14/10/2016
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