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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913573 / SEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0114780-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a comprovação do preparo do Recurso Especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 913.573/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - EDcl no AgRg no REsp 1546848-PE, AgRg no REsp 1574747-PE, AgRg no AREsp 816150-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 955280 SP 2016/0191997-1 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:14/12/2016AgInt no AREsp 958135 SP 2016/0197370-1 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:14/12/2016AgInt nos EDcl no AREsp 853574 SP 2016/0011306-6 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:07/11/2016
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