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Jurisprudência


AgInt no AREsp 913620 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0114909-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. CPC/1973. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida, que no presente caso foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil/1973. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 913.620/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 16/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 16/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja : (ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS) STJ - AgRg no AREsp 673165-RS, AgRg no REsp 1097349-RS(REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 379753-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 942858 PR 2016/0170794-0 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:04/10/2016AgInt no AREsp 877615 SP 2016/0057644-0 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:30/09/2016AgInt no AREsp 880510 ES 2016/0065815-7 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:22/09/2016
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