AgInt no AREsp 913906 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0107446-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO DESERTA.
AUSÊNCIA DE PREPARO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso.
Assim, encontra-se deserto o Recurso de Apelação. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 913.906/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO DESERTA.
AUSÊNCIA DE PREPARO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso.
Assim, encontra-se deserto o Recurso de Apelação. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 913.906/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - DESERÇÃO - SÚMULA 83 DOSTJ) STJ - AgRg no AREsp 800132-DF, AgRg no AREsp 647242-SP, EDcl no AgRg no Ag 1385398-SP
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 942866 RJ 2016/0168919-0
Decisão:04/05/2017
DJe DATA:11/05/2017
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