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Jurisprudência


AgInt no AREsp 914121 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0118338-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. 2. Não se conhece do recurso interposto sem o prévio recolhimento da multa imposta com base no art. 557, § 2º, do CPC, considerado pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp 914.121/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 20/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO -POSSIBILIDADE) STJ - AgInt no AREsp 943819-SP, AgInt no AREsp 886294-RJ(MULTA - NÃO RECOLHIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 628238-SC, EDcl no AREsp 718526-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 949800 SP 2016/0181711-0 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:24/03/2017
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