AgInt no AREsp 914974 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0117461-0
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL.
1. Inviabilidade de incursão na seara fático-probatória para alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que houve extravasamento do direito de informação a determinar a responsabilização civil da recorrente. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 914.974/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL.
1. Inviabilidade de incursão na seara fático-probatória para alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que houve extravasamento do direito de informação a determinar a responsabilização civil da recorrente. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 914.974/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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