AgInt no AREsp 915058 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0120946-3
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ.
PROTOCOLO POSTAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de envio postal da petição recursal, a contagem do prazo é feita nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio".
2. Esse entendimento restou ratificado pela Corte Especial do STJ, na sessão do dia 4/3/2015, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 915.058/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ.
PROTOCOLO POSTAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de envio postal da petição recursal, a contagem do prazo é feita nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio".
2. Esse entendimento restou ratificado pela Corte Especial do STJ, na sessão do dia 4/3/2015, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 915.058/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1417361-RS, AgRg no MS 20577-RS, AgRg no AREsp 422409-MG, AgRg no AREsp 530203-MG, AgRg no AREsp 575269-RS, AgRg no REsp 1366766-RS, AgRg no REsp 1421849-MG
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 987699 MS 2016/0251144-6 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:22/03/2017
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