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Jurisprudência


AgInt no AREsp 915526 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0119114-0

Ementa
AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ADMITE-SE PROVA EM CONTRÁRIO. 2. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a simples declaração de pobreza firmada pelos requerentes do pedido de assistência judiciária gratuita é relativa, admitindo-se prova em contrário. 2. As instâncias ordinárias delinearam a controvérsia dentro do conjunto probatório dos autos e, analisando as peculiaridades do caso concreto, concluíram pela falta de comprovação da alegada hipossuficiência econômica dos ora agravantes. Desse modo, a alteração dessa premissa demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 915.526/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 05/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE) STJ - AgInt no AREsp 916947-MG, AgInt no AREsp 736006-DF, AgRg no AREsp 467380-RS(BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO -REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no REsp 1439137-MG, AgRg no AREsp 831550-SC, EDcl no AgRg no AREsp 763475-SP, AgRg no AREsp 816398-MS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1007191 RJ 2016/0284259-5 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:02/08/2017AgInt no AREsp 1036462 RS 2016/0335104-4 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017AgInt no AREsp 1022089 PR 2016/0298879-1 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:21/03/2017
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