AgInt no AREsp 915805 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0118428-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO POLÍTICA. INVIABILIDADE DE REVISÃO NO RECURSO ESPECIAL.
1. Incabível interposição de recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, tendo em vista que o apelo extremo visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que tal pedido ostenta juízo político.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 915.805/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO POLÍTICA. INVIABILIDADE DE REVISÃO NO RECURSO ESPECIAL.
1. Incabível interposição de recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, tendo em vista que o apelo extremo visa combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que tal pedido ostenta juízo político.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 915.805/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 755464-BA, AgRg no AREsp 175697-SP, AgRg no Ag 1428837-MG, AgRg na MC 20489-DF
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