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Jurisprudência


AgInt no AREsp 916051 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0119554-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. DECRETO 4.882/2003. IRRETROATIVIDADE. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PET 9.059/DF E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.398.260/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto ao agente nocivo ruído, a Primeira Seção do STJ, ao apreciar a Pet 9.059/DF, acolheu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pelo INSS, ratificando o entendimento de que não é possível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, tal como proclamado pela decisão ora agravada. 2. De igual modo, a Primeira Seção reafirmou, em sede de representativo da controvérsia, Recurso Especial Repetitivo 1.398.260/PR, o mesmo entendimento, observando o princípio tempus regit actum. 3. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp 916.051/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 03/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 03/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003LEG:FED DEC:004882 ANO:2003
Veja : STJ - Pet 9059-RS, REsp 1398260-PR (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 895067 PR 2016/0083915-3 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:13/10/2016
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