main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 916363 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0119651-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 296, 360 E 364 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO AFASTADA PELO TRIBUNAL COM BASE NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não ocorrendo o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados no recurso especial, mesmo opostos embargos de declaração tem aplicação a Súmula nº 211 do STJ. 3. O Tribunal de origem, soberano na apreciação do contexto fático-probatório dos autos, concluiu inexistir o alegado vício no negócio jurídico, extraindo tal entendimento do exame das peculiaridades do caso concreto, e rever este entendimento, na via especial, é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 916.363/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 649543-CE
Mostrar discussão