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Jurisprudência


AgInt no AREsp 916458 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0123392-3

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição do recurso, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC/73 (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos agravados, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes 2. É imprescindível a juntada de certidão cartorária que comprove a ausência de procuração, ainda que o agravante instrua o agravo de instrumento com a cópia integral dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 916.458/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "Tendo em vista que o agravo interno visa, tão somente, levar ao colegiado, considerado o 'juiz natural da causa' a apreciação da matéria examinada monocraticamente em razão do disposto no artigo 932 do NCPC , cumulado com o entendimento exarado na súmula 568/STJ, não há caráter de recurso independente/autônomo, visto que não faz a abertura de nova instância recursal. Deixa-se de aplicar honorários sucumbenciais recursais, nos termos do enunciado 16 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM, assim redigido: 'não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)'".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000568LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00932LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO EAPERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS NUM:00016
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - MOMENTO DAINTERPOSIÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 226383-MS, AgRg no REsp 1190788-AC(AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PROCURAÇÃO - NECESSIDADE DECERTIDÃO) STJ - AgRg no AREsp 463706-PE, EDcl no AREsp 285512-SP, AgRg no Ag 1396965-PR, AgRg no Ag 1423503-GO, AgRg no Ag 1350464-MG
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