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Jurisprudência


AgInt no AREsp 916548 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0120136-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL ESTABELECIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 2. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, quando não se tratar de dissídio notório, sob pena de incidência da Súmula 284/STF, em conformidade com o AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/3/2014. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 916.548/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL - INTERPRETAÇÃODIVERGENTE - NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1376490-ES, AgInt no AREsp856764-MA, AgRg no AREsp 814894-MS(INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL - INTERPRETAÇÃODIVERGENTE - DISSÍDIO NOTÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1400881-CE
Sucessivos : AgInt no AREsp 940391 DF 2016/0164331-9 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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