main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 916959 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0121559-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL. RESOLUÇÃO 141/2014. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA ATO NORMATIVO ABSTRATO E GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, a parte recorrente não explicitou qual o dispositivo de Lei Federal entende ter sido violado nem qual foi o ato coator. Dessarte, aplica-se o disposto na Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Outrossim, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que descabe a impetração de Mandado de Segurança contra lei em tese. 3. Nota-se, ainda, que a parte recorrente não se manifestou sobre esse fundamento do decisum objurgado especificamente, razão pela qual também incide o óbice da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 916.959/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000266 SUM:000284
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE - SÚMULA 266DO STF) STJ - REsp 1119872-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 802836 SP 2015/0269609-3 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:13/12/2016AgInt no REsp 1542625 RR 2015/0167212-9 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:14/10/2016AgInt no REsp 1330297 MG 2011/0270204-8 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:11/10/2016
Mostrar discussão